Metodologia
A Auditoria Cidadã opera com regras explicáveis. Cada indicador descrito abaixo é publicado integralmente, com seus parâmetros, suas hipóteses e — sobretudo — seus limites. Quem fiscaliza precisa ser fiscalizável.
Princípios
- Explicabilidade. Nenhuma regra opera como caixa-preta. Toda flag traz a explicação do critério em português.
- Reversibilidade. Análises podem ser contestadas, corrigidas ou retiradas a pedido do interessado (veja Contestar).
- Prudência. Anomalia estatística não equivale a irregularidade. A plataforma sinaliza padrões; a interpretação cabe ao leitor, à imprensa e aos órgãos de controle.
- Minimização. Dados pessoais identificáveis presentes em campos livres são mascarados antes da exibição.
Regras de detecção
Para cada regra, documentamos hipótese, parâmetros, limites conhecidos e classes típicas de falsos-positivos. Calibragens são revisadas periodicamente conforme a amostra cresce.
Crescimento abrupto de fornecedor
- Hipótese
- Crescimentos repentinos na receita pública anual de uma empresa podem refletir captura, mas também expansão legítima após vitória em pregão grande, mudança de portfólio ou aquisição.
- Parâmetros
- Receita pública ≥ 3× a do ano anterior, com base ≥ R$ 500 mil. Limiares calibrados para evitar amplificar variações irrelevantes em fornecedores pequenos.
- Limites
- Não distingue setores. Empresas em mercados de baixa frequência (obras, equipamentos) variam naturalmente. Não considera reajuste contratual.
- Falsos-positivos típicos
- Aditivos contratuais grandes; entrega plurianual concentrada em um exercício; primeira renovação de licitação vencida no ano anterior.
Fracionamento artificial de despesa
- Hipótese
- Sucessão de dispensas de licitação logo abaixo do teto legal sugere segmentação intencional para evitar procedimento competitivo — vedado pela Lei 14.133/2021.
- Parâmetros
- ≥ 5 contratos por dispensa, mesmo órgão + mesmo fornecedor + mesmo ano, todos abaixo do teto vigente (R$ 17.600 para bens e serviços comuns).
- Limites
- Não acessa o termo de referência. Não diferencia objeto distinto contratado em sequência (compras avulsas legítimas) de fracionamento real.
- Falsos-positivos típicos
- Pequenas compras avulsas em órgãos descentralizados; suprimentos de uso contínuo onde o legislador permite múltiplas dispensas.
Concentração excessiva de fornecedor
- Hipótese
- Quando um único fornecedor responde por parcela majoritária do contratado de um órgão, há risco de dependência, captura ou mercado pouco competitivo.
- Parâmetros
- Um fornecedor concentra > 60% do contratado por um órgão em um ano, com volume agregado > R$ 2 milhões.
- Limites
- Não considera estrutura natural de mercado (monopólios legítimos: TI especializada, fornecedores únicos de medicamentos).
- Falsos-positivos típicos
- Órgãos pequenos com poucos contratos; setores legalmente concentrados; inexigibilidade fundamentada.
Outlier de valor
- Hipótese
- Contratos com valor muito acima da média da série podem indicar superfaturamento, escopo mal definido ou apenas aquisição estruturante legítima.
- Parâmetros
- Valor ≥ 3 desvios-padrão acima da média da amostra.
- Limites
- Distribuições de contratos públicos são tipicamente assimétricas — desvio-padrão tem poder limitado nesses casos.
- Falsos-positivos típicos
- Obras de infraestrutura; aquisição de equipamentos de grande porte; contratos plurianuais.
Fornecedor recém-criado com contrato alto
- Hipótese
- Empresas com pouco tempo de constituição que recebem contratos de grande valor merecem checagem societária — pode haver legitimidade (spin-off, especialização) ou interposição.
- Parâmetros
- Primeira aparição no histórico há menos de 1 ano e contrato unitário ≥ R$ 1 milhão.
- Limites
- Usa data da primeira aparição nos dados carregados, não a data de constituição CNPJ real. A próxima fase integrará a Receita Federal.
- Falsos-positivos típicos
- Empresas migrando de outra razão social; ingressantes legítimos em pregão.
Descrição contratual opaca
- Hipótese
- Objetos contratuais vagos ('serviços diversos', 'apoio operacional') comprometem o controle social — não é possível avaliar adequação de preço sem saber o que se contrata.
- Parâmetros
- Objeto < 30 caracteres ou contendo termos-bandeira, para valor ≥ R$ 200 mil.
- Limites
- Não acessa termo de referência ou anexos. Avaliação puramente textual.
- Falsos-positivos típicos
- Cabeçalhos sintéticos cujo detalhamento real está no termo de referência anexo.
Padrão recorrente de dispensa
- Hipótese
- Sucessivas dispensas com o mesmo fornecedor sugerem que o objeto deveria estar sob contrato licitado — a recorrência descaracteriza o caráter excepcional da dispensa.
- Parâmetros
- ≥ 3 dispensas/ano com o mesmo órgão + fornecedor, repetidas por 2 anos consecutivos.
- Limites
- Não considera hipóteses legais específicas (calamidade, segurança nacional).
- Falsos-positivos típicos
- Renovação anual de pequenos contratos legítimos com fornecedor exclusivo regional.
Crescimento abrupto do gasto do órgão
- Hipótese
- Saltos no gasto anual de um órgão podem indicar mudança de política pública, demanda real ou expansão problemática.
- Parâmetros
- Gasto anual ≥ 2× a mediana dos 3 anos anteriores, com baseline ≥ R$ 1 milhão.
- Limites
- Não distingue investimento de custeio. Não considera macroeconomia (inflação, câmbio).
- Falsos-positivos típicos
- Anos com obra estruturante; resposta a emergência sanitária ou climática; reestruturação institucional.
Fontes
Contratos do Executivo federal: API do Portal da Transparência (Controladoria-Geral da União). Catálogo de órgãos: Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal (SIORG). Cota parlamentar, dados do Judiciário e do Ministério Público dependem de APIs próprias e estão no roadmap. Toda página de detalhe preserva o link para o documento oficial.
Versionamento
Mudanças relevantes nos parâmetros das regras serão registradas aqui com data e justificativa. A versão atual desta metodologia corresponde ao estado experimental da plataforma — refinamentos são esperados à medida que a amostra de contratos cresce e a calibragem se estabiliza.